quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Constituição
Constituição é norma jurídica fundamental que organiza os elementos constitutivos do Estado. tem supremacia sobre as leis e demais atos normativos.
1-Classificação das Constituições
1.1. Quanto à Origem.
Democrática (promulgada):elaborada com participação popular, na forma de democracia direta (plebiscito ou referendo) ou de democracia representativa, em que o povo escolhe seus representantes - Assembleia constituinte- e estes elaboram a Constituição.
1.2. Quanto à forma.
Escrita ( ou instrumental ) :é a Constituição formalizada, em determinado momento, por um órgão específico para o desempenho dessa tarefa, sendo codificada num documento escrito, único e solene.Equivale a lei maior de um povo.
1.3. Quanto à estabilidade.
Rígida: exige um processo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo de elaboração das demais leis do ordenamento.
1.4. Quanto ao conteúdo (ou substância)
Formal (procedimental):é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja seu conteúdo, isto é, estando na Constituição, é formalmente constitucional. É o documento escrito e solene,oriundo da manifestação do constituinte originário.
A constituição brasileira classifica-se da seguinte forma: promulgada, escrita, rígida e formal.
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