quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Constituição


  Constituição é norma jurídica fundamental que organiza os elementos constitutivos do Estado. tem supremacia sobre as leis e demais atos normativos.

1-Classificação das Constituições    

1.1. Quanto à Origem.

Democrática (promulgada):elaborada com participação popular, na forma de democracia direta (plebiscito ou referendo) ou de democracia representativa, em que o povo escolhe seus representantes - Assembleia constituinte- e estes elaboram a Constituição. 

1.2. Quanto à forma.

Escrita ( ou instrumental ) :é a Constituição formalizada, em determinado momento, por um órgão específico para o desempenho dessa tarefa, sendo codificada num documento escrito, único e solene.Equivale a lei maior de um povo.

1.3. Quanto à estabilidade.

Rígida: exige um processo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo de elaboração das demais leis do ordenamento.

1.4. Quanto ao conteúdo (ou substância)

Formal (procedimental):é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja seu conteúdo, isto é, estando na Constituição, é formalmente constitucional. É o documento escrito e solene,oriundo da manifestação do constituinte originário.

A constituição brasileira classifica-se da seguinte forma: promulgada, escrita, rígida e formal.




Nenhum comentário:

Postar um comentário